
Por Sumaia Santana em 14/06/2025 16:32:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
[...]
§ 4o A revelia não produz efeito mencionado no caput deste artigo se:
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
[...]
§ 4o A revelia não produz efeito mencionado no caput deste artigo se:
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.