Nas demandas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa E
    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art.896 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
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