São características para a nulidade do negócio jurídico, exceto

São características para a nulidade do negócio jurídico, exceto:


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  • Lucas Luiz
    Lucas Luiz
    28/09/2020 • 22:25
    Art.166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III- o motivo determinante, comum a ambas partes, for ilícito;

    IV- não revestir a forma prescrita na lei;

    V- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI- tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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