Quanto à Convivência familiar e comunitária marque a alternativa INCORRETA...
Quanto à Convivência familiar e comunitária marque a alternativa INCORRETA: I- A Legislação brasileira prevê que as crianças ou adolescentes inseridos em programa de acolhimento f...
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§ 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Maria Teresa Soares
14/02/2024 • 11:10
Achei essa questão um pouco confusa. Pede, primeiro o que está INCORRETO e depois para marcar onde está correto. Afinal, é para marcar a alternativa certa ou a errada? Confusa...
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