Com relação às penas, analise as afirmativas a seguir:

Com relação às penas, analise as afirmativas a seguir: I. São penas privativas de liberdade: detenção, reclusão e limitaç&atil...


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Com relação às penas, analise as afirmativas a seguir:

I. São penas privativas de liberdade: detenção, reclusão e limitação de fim de semana.

II. O Código Penal prevê somente as seguintes hipóteses de penas restritivas de direitos: prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.

III. A pena de interdição temporária de direitos compreende as seguintes situações: proibição do exercício de cargo,
função ou atividade pública, bem como mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que
dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização
ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; e, obrigação de
permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento
adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

Assinale:
Analisando...
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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/05/2014 • 17:21
    Art. 47, CP - As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído pela Lei nº 12.550, de 2011)
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/05/2014 • 17:25
    Penas restritivas de direitos

    Art. 43, CP. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana.
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