A respeito do sistema de controle de constitucionalidade das leis prev...

A respeito do sistema de controle de constitucionalidade das leis previsto na Constituição de 1988, analise as afirmativas a seguir: I. O controle inciden...


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A respeito do sistema de controle de constitucionalidade das
leis previsto na Constituição de 1988, analise as afirmativas a
seguir:

I. O controle incidental de constitucionalidade das leis, no
Brasil, é exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal
Federal, em sede de recurso extraordinário.
II. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante
o Supremo Tribunal Federal, dentre outros legitimados, o
Presidente da República, os Governadores de Estado ou
do Distrito Federal, e o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei em
sede de controle concentrado tem efeito vinculante em
relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração
Pública federal, estadual e municipal.
IV. É pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de
constitucionalidade a existência de controvérsia judicial
relevante sobre a aplicação do dispositivo legal cuja
constitucionalidade se discute.

Assinale:
Analisando...
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  • JESSICA DO CARMO ALVES
    JESSICA DO CARMO ALVES
    02/09/2014 • 15:17
    O controle da constitucionalidade pode ser exercido por diversos órgãos, pertencentes ou não ao Poder Judiciário.

    a)Político: O controle político da constitucionalidade é exercido por órgão não pertencente ao Poder Judiciário. Exemplos: na França, ele é feito pelo Conselho Constitucional e, na extinta URSS, era exercido pelo [Presidium] do Soviete Supremo.

    b)Judicial ou judiciário: O controle judicial da constitucionalidade é exercido pelos integrantes do Poder Judiciário. A verificação da adequação vertical, da correspondência entre atos legislativos e a Constituição, é Feita pelos ,juízes e tribunais. Exemplos: Brasil e Estados Unidos. Esse controle pode ser feito pelos critérios difuso ou concentrado.
  • JONATAS BARBOSA DA SILVA
    JONATAS BARBOSA DA SILVA
    28/04/2016 • 00:59
    II. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante
    o Supremo Tribunal Federal, dentre outros legitimados, o
    Presidente da República, os Governadores de Estado ou
    do Distrito Federal, e o Conselho Federal da Ordem dos
    Advogados do Brasil.
    III. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a
    constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei em
    sede de controle concentrado tem efeito vinculante em
    relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração
    Pública federal, estadual e municipal.
    IV. É pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de
    constitucionalidade a existência de controvérsia judicial
    relevante sobre a aplicação do dispositivo legal cuja
    constitucionalidade se discute.
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