De acordo com a Lei nº 5.905/1973, são penalidades a serem impostas pelos Con...

De acordo com a Lei nº 5.905/1973, são penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, EXCETO:


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De acordo com a Lei nº 5.905/1973, são penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, EXCETO:
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  • maria eduarda ferrolho santos
    maria eduarda ferrolho santos
    18/01/2025 • 15:41
    c) Advertência por escrito.

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
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