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A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuiç...

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1Q59681 | Enfermagem, COFEN Enfermagem, CESPE CEBRASPE

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.

Cabe ao profissional decidir, de acordo com sua consciência, sobre a notificação de casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviços de saúde públicos e privados.
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💬 Comentários

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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução COFEN n.º 564/2017, é dever do profissional de enfermagem notificar casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviços de saúde públicos e privados. Essa notificação é uma forma de proteger a vítima e garantir que ela receba o atendimento adequado, além de contribuir para a prevenção e combate à violência de gênero. Portanto, não cabe ao profissional decidir, de acordo com sua consciência, sobre a notificação desses casos, sendo uma obrigação ética e legal.
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