A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso da...

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do ...


A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)  n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a  nova  revisão  do  Código  de  Ética  dos  Profissionais  de  Enfermagem  (CEPE). 

Acerca  do  novo  CEPE,  julgue  o  item subsequente.

O artigo 35 permite que o profissional tenha o registro  do  Conselho  Regional  de Enfermagem  (COREN)  com  o  nome  completo  e(ou)  o  nome  social,  garantindo  o  respeito à diversidade de gênero.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    O artigo 35 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução COFEN n.º 564/2017, de fato permite que o profissional tenha o registro do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com o nome completo e/ou o nome social, garantindo o respeito à diversidade de gênero.

    Essa medida visa assegurar que os profissionais de enfermagem possam ser identificados e reconhecidos de acordo com sua identidade de gênero, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade.

    Portanto, o item está correto ao afirmar que o artigo 35 do CEPE permite essa prática.
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