Segundo a Lei 8.142/90, os Municípios poderão estabelecer consórcio para exec...

Segundo a Lei 8.142/90, os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta l...


Segundo a Lei 8.142/90, os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da referida lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: EXCETO: 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    20/03/2024 • 16:36
    Alternativa B
    Lei 8.142/90
    Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da referida lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº99.438, de 7 de agosto de 1990.

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