O controle social do SUS está previsto em lei e deve ser realizado pelos órgã...

O controle social do SUS está previsto em lei e deve ser realizado pelos órgãos competentes. Segundo a Lei n° 8.142/90, existe um órgão que possui caráter permanente e deliberativo, com posto por r...


O controle social do SUS está previsto em lei e deve ser realizado pelos órgãos competentes. Segundo a Lei n° 8.142/90, existe um órgão que possui caráter permanente e deliberativo, com posto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. O órgão ao qual o texto se refere é o(a):

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/03/2024 • 09:50
    Gabarito: Alternativa C
    Lei n° 8.142/90 - Art.1º, §2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na na formação de estratégias e no controle da execução política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

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