Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei co...

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o seguinte crime:


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/12/2024 • 22:33
    Gabarito: b)

    O emprego irregular de verbas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro como crime de peculato, que consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    Portanto, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de emprego irregular de verbas, previsto no crime de peculato.
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