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Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O emprego irregular de verbas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro como crime de peculato, que consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Portanto, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de emprego irregular de verbas, previsto no crime de peculato.
O emprego irregular de verbas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro como crime de peculato, que consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Portanto, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de emprego irregular de verbas, previsto no crime de peculato.
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