Gabarito: Alternativa B
Constituição Federal
Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, seguindo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas.
Constituição Federal
Art 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, seguindo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas.