Segundo a Resolução Normativa (RN) n° 428 de 07 de novembro de 2017, publicad...

Segundo a Resolução Normativa (RN) n° 428 de 07 de novembro de 2017, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),


Segundo a Resolução Normativa (RN) n° 428 de 07 de novembro de 2017, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Art. 4º Para fins do disposto nesta RN, são estabelecidas as seguintes definições:
    VI - Órtese: material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido.
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