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Segundo a Portaria do Ministério da Saúde GM 336, de 19 de fevereiro de 2002, o serviço...
Responda: Segundo a Portaria do Ministério da Saúde GM 336, de 19 de fevereiro de 2002, o serviço com a função de realizar prioritariamente atendimento de pacientes com transtornos mentais graves e persisten...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
Portaria do Ministério da Saúde GM 336, de 19 de fevereiro de 2002
Art 4º Definir, que as modalidades de serviços estabelecidas pelo artigo 1º desta Portaria correspondem às características abaixo discriminadas:
4.1 - CAPS I - Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, com as seguintes características:
a- se responsabilizar, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental em seu território;
b- possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor legal;
c - coordenar, por determinação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito de seu território;
d - supervisionar e capacitar equipes da atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/ SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
f - funcionar no período das 8 às 18 horas, durante os cinco dias da semana.
Portaria do Ministério da Saúde GM 336, de 19 de fevereiro de 2002
Art 4º Definir, que as modalidades de serviços estabelecidas pelo artigo 1º desta Portaria correspondem às características abaixo discriminadas:
4.1 - CAPS I - Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, com as seguintes características:
a- se responsabilizar, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental em seu território;
b- possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor legal;
c - coordenar, por determinação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito de seu território;
d - supervisionar e capacitar equipes da atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
e - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/ SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
f - funcionar no período das 8 às 18 horas, durante os cinco dias da semana.
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