A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecida...

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar penal...


A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar penalidades às infrações nele previstas.

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  • maiko
    maiko
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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