Marque, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO traz uma das atribuições precípua...
Responda: Marque, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO traz uma das atribuições precípuas das ouvidorias, prevista no art. 13 da Lei nº 13.460/17:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A alternativa e) não corresponde a uma das atribuições previstas no artigo 13 da Lei nº 13.460/17, que trata das ouvidorias na administração pública.
O artigo 13 da referida lei estabelece que as ouvidorias têm como atribuições principais: promover a participação do usuário na administração pública, acompanhar a prestação dos serviços para garantir sua efetividade, propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços e auxiliar na prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios da lei.
A alternativa e) menciona a análise da obtenção de informações e a prolação de decisão administrativa final, o que não é atribuição das ouvidorias, pois estas não têm competência para decidir administrativamente, mas sim para mediar, receber reclamações, sugestões e acompanhar a qualidade dos serviços públicos.
Portanto, a alternativa e) está incorreta e é a resposta que NÃO traz uma atribuição precípua das ouvidorias conforme o artigo 13 da Lei nº 13.460/17.
O artigo 13 da referida lei estabelece que as ouvidorias têm como atribuições principais: promover a participação do usuário na administração pública, acompanhar a prestação dos serviços para garantir sua efetividade, propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços e auxiliar na prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios da lei.
A alternativa e) menciona a análise da obtenção de informações e a prolação de decisão administrativa final, o que não é atribuição das ouvidorias, pois estas não têm competência para decidir administrativamente, mas sim para mediar, receber reclamações, sugestões e acompanhar a qualidade dos serviços públicos.
Portanto, a alternativa e) está incorreta e é a resposta que NÃO traz uma atribuição precípua das ouvidorias conforme o artigo 13 da Lei nº 13.460/17.
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