Questões Direito Penal

Com relação a assistência educacional e a assistência do trabalho do preso, fatores fun...

Responda: Com relação a assistência educacional e a assistência do trabalho do preso, fatores fundamentais para o reingresso do apenado na sociedade, julgue o item seguinte. O trabalho remuner...


1Q61365 | Direito Penal, Enfermeiro, DEPEN, CESPE CEBRASPE

Com relação a assistência educacional e a assistência do trabalho do preso, fatores fundamentais para o reingresso do apenado na sociedade, julgue o item seguinte.

O trabalho remunerado é obrigatório ao preso e deve vincular-se a sua capacidade e aptidão, ressalvada essa obrigatoriedade para o segregado provisório, para quem o trabalho será facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional em que se encontre recolhido.
  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O trabalho do preso é um direito e um dever previsto no artigo 28 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Essa lei estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto para o preso provisório, para quem o trabalho é facultativo.

Além disso, o trabalho deve ser compatível com a capacidade e aptidão do preso, respeitando suas condições físicas e intelectuais, o que está em consonância com o que foi afirmado na questão.

No caso do preso provisório, o trabalho é facultativo e deve ser realizado no interior do estabelecimento prisional, conforme previsto no artigo 28, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal.

Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que o trabalho remunerado é obrigatório para o preso, vinculado à sua capacidade e aptidão, e que para o segregado provisório o trabalho é facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.