janaina cristina de almeida
01/02/2022 • 19:24
As normas penais em branco podem ser: a) homogêneas: quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco. ... b) heterogêneas: há ainda a norma penal em branco heterogênea, hipótese em que o complemento é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco.A norma penal incompleta (ou imperfeita) é aquela em que se encontra prevista tão somente a hipótese fática (preceito incriminador), sendo que a consequência jurídica localiza-se em outro dispositivo normativo. Um exemplo seria o tipo penal do crime de uso de documento falso.