Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto. No início, os primeiros golpes de faca causaram lesões leves em Tom. Na quarta facada, porém, as lesões se tornaram graves, e os últimos golpes de faca foram suficientes para alcançar o resultado morte pretendido.
Arlindo, para conseguir o resultado final mais grave, praticou vários atos com crescentes violações ao bem jurídico, mas responderá apenas por um crime de homicídio por força do princípio da:
✂️ A) subsidiariedade, por se tratar de progressão criminosa;
✂️ B) alternatividade, por se tratar de crime progressivo;
✂️ C) consunção, por se tratar de progressão criminosa;
✂️ D) consunção, por se tratar de crime progressivo.
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Quando de sua promulgação, em 1940, o art. 360 do Código Penal revogou expressamente uma série de diplomas legais. Contudo, ressalvou-se a vigência de outras normas, entre elas a referente aos crimes
✂️ C) contra a saúde pública.
✂️ D) correlatos ao tráfico de armas.
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Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Tal norma traduz exemplo de interpretação
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