Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos p...

Questão de Direito Penal. Confira a resolução completa abaixo:

Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Tal norma traduz exemplo de interpretação