c) quando a pessoa esta exercendo o seu direito ( de acordo com a profissão, policial, médico e outros), legítima defesa (quando comete algum crime ou ato para defender a si própria ou a terceiro). e estado de necessidade (quando a pessoa comete algum crime por não ter outra saída (exemplo estando dois em um barco, um jogo o outro na água, se não os dois vão morrer).
Roberto Francisco de Souza
01/06/2018 • 21:17
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
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