Nos delitos imprudentes (ou culposos), a aferição da concreção do risco na im...

Nos delitos imprudentes (ou culposos), a aferição da concreção do risco na implementação do evento típico (ou resultado) é um dos critérios da “teoria da imputação objetiva”.


Nos delitos imprudentes (ou culposos), a aferição da concreção do risco na implementação do evento típico (ou resultado) é um dos critérios da “teoria da imputação objetiva”.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    08/01/2025 • 03:18
    Gabarito: a) Certo

    Na teoria da imputação objetiva, nos delitos imprudentes, a aferição da concreção do risco na implementação do evento típico (ou resultado) é um dos critérios utilizados para determinar a responsabilidade do agente. Isso significa que, para que haja a imputação do resultado ao agente, é necessário que ele tenha criado um risco proibido e que este risco tenha se concretizado no resultado típico.

    Essa teoria busca analisar se o agente agiu de forma a criar um risco juridicamente relevante, que efetivamente contribuiu para a ocorrência do resultado, mesmo que este não tenha sido exatamente previsto ou desejado pelo agente.

    Portanto, a afirmação de que a aferição da concreção do risco na implementação do evento típico é um dos critérios da teoria da imputação objetiva nos delitos imprudentes está correta.

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