A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a preve...

A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a prevenção geral implementada pela sensação de segurança decorrente da regular aplicação e execução das penas, e do índice de ...


A finalidade da pena, conforme o funcionalismo sistêmico do Jakobs, é a prevenção geral implementada pela sensação de segurança decorrente da regular aplicação e execução das penas, e do índice de ressocialização dos condenados.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A afirmação está incorreta. Segundo o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, a finalidade da pena não é a prevenção geral pela sensação de segurança nem o índice de ressocialização dos condenados. Jakobs defende que a pena tem uma função de reprovação social e de defesa do sistema jurídico, ou seja, a pena serve para reafirmar a ordem jurídica e a norma violada, mantendo a coesão social.

    Para Jakobs, a prevenção geral secundária, que visa a sensação de segurança, não é o foco principal da pena. Além disso, a ressocialização dos condenados é uma finalidade mais ligada a outras teorias penais, como a teoria da prevenção especial positiva, e não ao funcionalismo sistêmico.

    Portanto, a pena, segundo Jakobs, tem como finalidade principal a reprovação e a manutenção da integridade do sistema jurídico, e não a prevenção geral pela sensação de segurança ou a ressocialização dos condenados.
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