Gabarito: b) Errado.
A tentativa incruenta é aquela em que o agente inicia a execução do crime, mas não causa lesão ou resultado típico, seja por circunstâncias alheias à sua vontade ou por ineficácia do meio empregado. Portanto, a tentativa incruenta é punível, pois o agente já iniciou a fase executória do iter criminis, ou seja, o caminho do crime.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 14, inciso II, prevê a punibilidade da tentativa, independentemente de ser incruenta ou cruenta. A tentativa incruenta é, assim, uma forma de tentativa punível, pois demonstra a intenção e a ação do agente em praticar o crime, ainda que o resultado não tenha se consumado.
Portanto, a afirmativa de que a tentativa incruenta não é punível por não ter iniciado a fase executória está incorreta, pois a tentativa, em geral, pressupõe o início da execução do crime, e a incruenta é uma modalidade dessa tentativa, punível conforme a legislação penal.
A tentativa incruenta é aquela em que o agente inicia a execução do crime, mas não causa lesão ou resultado típico, seja por circunstâncias alheias à sua vontade ou por ineficácia do meio empregado. Portanto, a tentativa incruenta é punível, pois o agente já iniciou a fase executória do iter criminis, ou seja, o caminho do crime.
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 14, inciso II, prevê a punibilidade da tentativa, independentemente de ser incruenta ou cruenta. A tentativa incruenta é, assim, uma forma de tentativa punível, pois demonstra a intenção e a ação do agente em praticar o crime, ainda que o resultado não tenha se consumado.
Portanto, a afirmativa de que a tentativa incruenta não é punível por não ter iniciado a fase executória está incorreta, pois a tentativa, em geral, pressupõe o início da execução do crime, e a incruenta é uma modalidade dessa tentativa, punível conforme a legislação penal.