Questões Direito Penal Teoria Geral do Delito
Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens de 73 a 80.
Responda: Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens de 73 a 80. A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A distinção entre crime e contravenção penal não está baseada na aplicação da pena de reclusão para o crime e pena de detenção ou multa para a contravenção. Na verdade, tanto o crime quanto a contravenção penal podem prever penas privativas de liberdade, mas a natureza dessas penas é diferente.
O crime é uma infração penal mais grave, prevista no Código Penal ou em leis penais especiais, e pode ser punido com reclusão, detenção ou multa, dependendo da gravidade e da previsão legal. Já a contravenção penal é uma infração penal de menor potencial ofensivo, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), e sua pena privativa de liberdade é sempre de prisão simples, que é menos severa que a reclusão.
Portanto, a diferença principal está na gravidade da infração e na natureza das penas aplicáveis: crimes podem ser punidos com reclusão ou detenção, enquanto contravenções penais são punidas com prisão simples ou multa, conforme o artigo 2º da Lei das Contravenções Penais.
Assim, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a diferença consiste na aplicação de pena de reclusão ao crime e detenção ou multa à contravenção, pois a contravenção não prevê pena de detenção, mas prisão simples.
A distinção entre crime e contravenção penal não está baseada na aplicação da pena de reclusão para o crime e pena de detenção ou multa para a contravenção. Na verdade, tanto o crime quanto a contravenção penal podem prever penas privativas de liberdade, mas a natureza dessas penas é diferente.
O crime é uma infração penal mais grave, prevista no Código Penal ou em leis penais especiais, e pode ser punido com reclusão, detenção ou multa, dependendo da gravidade e da previsão legal. Já a contravenção penal é uma infração penal de menor potencial ofensivo, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), e sua pena privativa de liberdade é sempre de prisão simples, que é menos severa que a reclusão.
Portanto, a diferença principal está na gravidade da infração e na natureza das penas aplicáveis: crimes podem ser punidos com reclusão ou detenção, enquanto contravenções penais são punidas com prisão simples ou multa, conforme o artigo 2º da Lei das Contravenções Penais.
Assim, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a diferença consiste na aplicação de pena de reclusão ao crime e detenção ou multa à contravenção, pois a contravenção não prevê pena de detenção, mas prisão simples.
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