Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do c...

Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipi...


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Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a “conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável”. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se
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  • Humberto Macedo Sales Filho
    Humberto Macedo Sales Filho
    17/09/2024 • 10:36
    A opção correta é a letra c) à adequação objetiva e subjetiva de uma conduta a uma norma legal.

    Explicação:

    A tipicidade no Direito Penal significa que a conduta praticada pelo agente se encaixa de forma objetiva (fatos) e subjetiva (intenção do agente) em um tipo penal, ou seja, na descrição de um crime prevista pela lei. Para que haja crime, é necessário que a conduta seja "típica", ou seja, que corresponda ao que está descrito em uma norma penal.
    Vamos analisar as outras alternativas:

    a) Esta opção refere-se à ilicitude (ou antijuridicidade), que trata da violação de uma norma que desautoriza determinado comportamento.
    b) O juízo de reprovação pessoal está relacionado à culpabilidade, que avalia a responsabilidade do agente e se ele poderia ter agido de forma diferente.
    d) O bem jurídico tutelado é o interesse protegido pela norma penal, mas não se refere diretamente à tipicidade, e sim à razão pela qual a conduta é considerada crime.
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