Rodrigo Ferreira
EQUIPE
01/10/2025 • 05:31
Gabarito: e)
O artigo 21 do Código Penal brasileiro trata do erro sobre a ilicitude do fato, especificando que o desconhecimento da lei é inescusável. Isso significa que alegar não conhecer a lei não é uma defesa válida no direito penal brasileiro.
Quando o erro sobre a ilicitude do fato é inevitável, ou seja, quando o agente não tinha condições de compreender que seu ato era ilícito, este erro isenta o agente de pena. Isso ocorre porque o agente agiu sem a consciência da ilicitude, o que elimina a culpabilidade.
Por outro lado, se o erro era evitável, ou seja, se o agente tinha condições de saber que o ato era ilícito, mas não tomou as devidas precauções, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Isso reflete uma menor culpabilidade, mas não a elimina completamente.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'e', que afirma que o desconhecimento da lei é inescusável, que o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena, e que o erro evitável pode diminuir a pena de um sexto a um terço.
O artigo 21 do Código Penal brasileiro trata do erro sobre a ilicitude do fato, especificando que o desconhecimento da lei é inescusável. Isso significa que alegar não conhecer a lei não é uma defesa válida no direito penal brasileiro.
Quando o erro sobre a ilicitude do fato é inevitável, ou seja, quando o agente não tinha condições de compreender que seu ato era ilícito, este erro isenta o agente de pena. Isso ocorre porque o agente agiu sem a consciência da ilicitude, o que elimina a culpabilidade.
Por outro lado, se o erro era evitável, ou seja, se o agente tinha condições de saber que o ato era ilícito, mas não tomou as devidas precauções, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Isso reflete uma menor culpabilidade, mas não a elimina completamente.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'e', que afirma que o desconhecimento da lei é inescusável, que o erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena, e que o erro evitável pode diminuir a pena de um sexto a um terço.