Marcos de Castro
EQUIPE
05/01/2025 • 14:30
Gabarito: b)
Nesse caso, a situação descrita não configura um crime, pois não houve a intenção de Júlio em causar a morte da terceira pessoa. A conduta de Júlio foi um mero acidente, sem a prática de um ato criminoso.
Portanto, a tipicidade do fato restou afastada, pois não houve conduta penal por parte de Júlio. A tipicidade é um dos elementos necessários para a configuração de um crime, e ela não está presente nesse caso.
Nesse caso, a situação descrita não configura um crime, pois não houve a intenção de Júlio em causar a morte da terceira pessoa. A conduta de Júlio foi um mero acidente, sem a prática de um ato criminoso.
Portanto, a tipicidade do fato restou afastada, pois não houve conduta penal por parte de Júlio. A tipicidade é um dos elementos necessários para a configuração de um crime, e ela não está presente nesse caso.