Camila Duarte
EQUIPE
07/01/2025 • 10:43
Gabarito: d)
O conceito analítico de crime é dividido em duas partes: o tipo objetivo e o tipo subjetivo. O tipo objetivo descreve a conduta proibida pela norma penal, ou seja, é a descrição da ação ou omissão que a lei considera como crime. Já o tipo subjetivo se refere aos elementos psicológicos do agente, como a vontade, o dolo ou a culpa.
Portanto, a alternativa correta que apresenta o elemento do conceito analítico de crime que descreve a conduta proibida pela norma penal é o tipo objetivo.
O conceito analítico de crime é dividido em duas partes: o tipo objetivo e o tipo subjetivo. O tipo objetivo descreve a conduta proibida pela norma penal, ou seja, é a descrição da ação ou omissão que a lei considera como crime. Já o tipo subjetivo se refere aos elementos psicológicos do agente, como a vontade, o dolo ou a culpa.
Portanto, a alternativa correta que apresenta o elemento do conceito analítico de crime que descreve a conduta proibida pela norma penal é o tipo objetivo.