Q61554•Direito Penal•Tipicidade FormalA doutrina dominante define tipicidade como✂️A)a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram à norma descrita na lei penal como crime.✂️B)um juízo de valor negativo ou desvalor, indicando que a ação humana foi contrária às exigências do Direito.✂️C)a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato.✂️D)um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor do crime, que opta em praticar atos ou omissões de forma contrária ao Direito.✂️E)uma ação delitiva de maneira consciente e voluntária.ResponderCOMENTÁRIOS1ESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro