Junea Vasconcelos
16/06/2020 • 08:58
Letra E.
A tentativa é, segundo definição a no art. 14, II, do Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A tentativa é, segundo definição a no art. 14, II, do Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.