Marcos de Castro
EQUIPE
09/01/2025 • 22:03
Gabarito: e)
Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto do crime impossível.
O crime impossível ocorre quando a conduta do agente não se enquadra no tipo penal, ou seja, não há possibilidade de consumação do crime devido a circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse caso, mesmo que o agente acredite estar cometendo um crime, juridicamente não há crime, pois a conduta é atípica.
O crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal Brasileiro.
Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto do crime impossível.
O crime impossível ocorre quando a conduta do agente não se enquadra no tipo penal, ou seja, não há possibilidade de consumação do crime devido a circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse caso, mesmo que o agente acredite estar cometendo um crime, juridicamente não há crime, pois a conduta é atípica.
O crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal Brasileiro.