Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do obje...

Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto


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Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/01/2025 • 22:03
    Gabarito: e)

    Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto do crime impossível.

    O crime impossível ocorre quando a conduta do agente não se enquadra no tipo penal, ou seja, não há possibilidade de consumação do crime devido a circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse caso, mesmo que o agente acredite estar cometendo um crime, juridicamente não há crime, pois a conduta é atípica.

    O crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal Brasileiro.

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