No crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cujo tipo prevê uma hipótese d...

No crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cujo tipo prevê uma hipótese de “dolo específico”, é possível a desistência voluntária (art. 15 do CP) quando, apesar da realização da conduta, não se...


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No crime de falsa identidade (art. 307 do CP), cujo tipo prevê uma hipótese de “dolo específico”, é possível a desistência voluntária (art. 15 do CP) quando, apesar da realização da conduta, não se implementou a especial finalidade à qual estava orientada a conduta.
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    13/01/2025 • 22:12
    Gabarito: b) Errado

    No crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal, não é necessário que haja dolo específico. A conduta consiste em atribuir a si mesmo ou a terceiro falsa identidade, o que configura o crime independentemente de qualquer finalidade especial.

    A desistência voluntária, prevista no art. 15 do Código Penal, ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime. No entanto, a desistência voluntária não se aplica quando a conduta já foi realizada, como no caso da falsa identidade, pois a desistência ocorre antes da consumação do crime.
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