Questões Direito Penal Arrependimento Posterior
A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O artigo 20 do Código Penal trata do erro quanto à pessoa, estabelecendo que o agente não se isenta de pena, mas a pena será aplicada considerando as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, e não as da vítima efetiva. Isso significa que o erro sobre a identidade da vítima não exclui a responsabilidade penal, mas influencia na dosimetria da pena.
Analisando as outras alternativas, a) está incorreta porque a redução da pena em virtude do arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do Código Penal, não se aplica a todos os crimes, e a exceção não é apenas para crimes cometidos com violência.
A alternativa c) está errada porque o agente que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não prossegue na execução do crime, responde pelos atos já praticados, conforme artigo 15, mas isso não exclui a possibilidade de punição pelo crime tentado, dependendo do caso.
A alternativa d) está incorreta porque o dever de agir para evitar o resultado, previsto no artigo 13, inciso II, incumbe a quem tenha obrigação legal ou contratual, não apenas por convenção social.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o excesso na legítima defesa não é punível se praticado com dolo, e não apenas por culpa, conforme artigo 23, parágrafo único.
Portanto, a alternativa b) é a correta, conforme o artigo 20 do Código Penal.
Analisando as outras alternativas, a) está incorreta porque a redução da pena em virtude do arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do Código Penal, não se aplica a todos os crimes, e a exceção não é apenas para crimes cometidos com violência.
A alternativa c) está errada porque o agente que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não prossegue na execução do crime, responde pelos atos já praticados, conforme artigo 15, mas isso não exclui a possibilidade de punição pelo crime tentado, dependendo do caso.
A alternativa d) está incorreta porque o dever de agir para evitar o resultado, previsto no artigo 13, inciso II, incumbe a quem tenha obrigação legal ou contratual, não apenas por convenção social.
Por fim, a alternativa e) está errada porque o excesso na legítima defesa não é punível se praticado com dolo, e não apenas por culpa, conforme artigo 23, parágrafo único.
Portanto, a alternativa b) é a correta, conforme o artigo 20 do Código Penal.
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