Camila Duarte
EQUIPE
09/01/2025 • 20:51
Gabarito: b)
A situação apresentada no enunciado refere-se ao instituto jurídico da "desistência voluntária", previsto no art. 15 do Código Penal. Esse instituto ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução do crime, ou seja, ele interrompe voluntariamente a conduta criminosa antes que o delito se consume.
No caso de Frederico, ele decidiu abandonar a empreitada de subtrair os bens da residência quando percebeu a iminência da chegada dos proprietários. Dessa forma, ao desistir voluntariamente de cometer o furto e não consumar a subtração de nenhum bem, ele poderá ter a imputação do crime de furto desclassificada para o crime de invasão de domicílio, respondendo apenas pelos atos praticados até aquele momento.
Portanto, a aplicação da regra da "desistência voluntária" seria o instituto jurídico mais adequado a ser aplicado a Frederico em eventual sentença.
A situação apresentada no enunciado refere-se ao instituto jurídico da "desistência voluntária", previsto no art. 15 do Código Penal. Esse instituto ocorre quando o agente desiste de prosseguir na execução do crime, ou seja, ele interrompe voluntariamente a conduta criminosa antes que o delito se consume.
No caso de Frederico, ele decidiu abandonar a empreitada de subtrair os bens da residência quando percebeu a iminência da chegada dos proprietários. Dessa forma, ao desistir voluntariamente de cometer o furto e não consumar a subtração de nenhum bem, ele poderá ter a imputação do crime de furto desclassificada para o crime de invasão de domicílio, respondendo apenas pelos atos praticados até aquele momento.
Portanto, a aplicação da regra da "desistência voluntária" seria o instituto jurídico mais adequado a ser aplicado a Frederico em eventual sentença.