Questões Direito Penal Arrependimento Posterior
Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de te...
Responda: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédul...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O caso trata de um indivíduo que utilizou documento falso para realizar pagamento com cheque em nome de terceiro, induzindo o caixa do supermercado ao erro. O crime principal aqui é o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, pois houve obtenção de vantagem ilícita mediante fraude.
Quanto à falsificação de documento, é importante destacar que a falsificação e o uso do documento falso são meios para a prática do estelionato, ou seja, são crimes que servem de instrumento para a consumação do estelionato.
No Direito Penal, quando um crime é meio necessário para a prática de outro, aplica-se a teoria da consunção, prevista no artigo 71 do Código Penal. Isso significa que o crime meio (falsificação e uso do documento falso) é absorvido pelo crime fim (estelionato), não havendo condenação autônoma pelos crimes de falsificação e uso do documento.
Assim, o juiz deve condenar o indivíduo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação, conforme previsto na alternativa c.
A alternativa a está incorreta porque trata os crimes como concurso material, o que não se aplica quando há consunção.
A alternativa b está incorreta porque não se trata de continuidade delitiva, mas de crime meio e fim.
A alternativa d está incorreta porque o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra o patrimônio com valor relevante (R$ 2.300) e fraude.
A alternativa e está incorreta porque o arrependimento posterior, que consiste em reparar o dano antes da sentença, não exclui a tipicidade do crime, podendo apenas atenuar a pena, não absolver.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c.
O caso trata de um indivíduo que utilizou documento falso para realizar pagamento com cheque em nome de terceiro, induzindo o caixa do supermercado ao erro. O crime principal aqui é o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, pois houve obtenção de vantagem ilícita mediante fraude.
Quanto à falsificação de documento, é importante destacar que a falsificação e o uso do documento falso são meios para a prática do estelionato, ou seja, são crimes que servem de instrumento para a consumação do estelionato.
No Direito Penal, quando um crime é meio necessário para a prática de outro, aplica-se a teoria da consunção, prevista no artigo 71 do Código Penal. Isso significa que o crime meio (falsificação e uso do documento falso) é absorvido pelo crime fim (estelionato), não havendo condenação autônoma pelos crimes de falsificação e uso do documento.
Assim, o juiz deve condenar o indivíduo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação, conforme previsto na alternativa c.
A alternativa a está incorreta porque trata os crimes como concurso material, o que não se aplica quando há consunção.
A alternativa b está incorreta porque não se trata de continuidade delitiva, mas de crime meio e fim.
A alternativa d está incorreta porque o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra o patrimônio com valor relevante (R$ 2.300) e fraude.
A alternativa e está incorreta porque o arrependimento posterior, que consiste em reparar o dano antes da sentença, não exclui a tipicidade do crime, podendo apenas atenuar a pena, não absolver.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c.
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