Questões Direito Penal Erro do Tipo Essencial
Considerando o erro de tipo, é correto afirmar que:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O erro de tipo ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade que o leva a agir de forma diversa do que pretendia. No caso do erro quanto à pessoa, o agente atinge uma pessoa diversa daquela que pretendia, por confundi-la com a vítima. Isso não afasta a responsabilidade penal, pois o agente tinha a intenção de praticar o crime, apenas errou quanto à identidade da vítima.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque o erro de tipo essencial escusável afasta o dolo, mas não admite a forma culposa do crime, salvo nos casos expressamente previstos.
A letra b está errada porque o erro de tipo essencial permissivo não afasta a culpabilidade, mas pode afastar a ilicitude em determinadas situações, não se aplicando a causas que afastam a culpabilidade.
A letra d está incorreta porque as descriminantes putativas por erro de tipo ocorrem quando há falsa percepção da realidade que leva o agente a crer estar em uma situação de causa justificante, mas isso não se confunde com o erro de tipo propriamente dito.
Por fim, a letra e está errada porque o erro de tipo essencial vencível não afasta o dolo e a culpa, podendo o agente responder na modalidade culposa do crime.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o erro de tipo quanto à pessoa.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque o erro de tipo essencial escusável afasta o dolo, mas não admite a forma culposa do crime, salvo nos casos expressamente previstos.
A letra b está errada porque o erro de tipo essencial permissivo não afasta a culpabilidade, mas pode afastar a ilicitude em determinadas situações, não se aplicando a causas que afastam a culpabilidade.
A letra d está incorreta porque as descriminantes putativas por erro de tipo ocorrem quando há falsa percepção da realidade que leva o agente a crer estar em uma situação de causa justificante, mas isso não se confunde com o erro de tipo propriamente dito.
Por fim, a letra e está errada porque o erro de tipo essencial vencível não afasta o dolo e a culpa, podendo o agente responder na modalidade culposa do crime.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o erro de tipo quanto à pessoa.
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