ID: 61641•Direito Penal•Erro de Tipo Acidental O erro de tipo:✂️A)exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato que pratica.✂️B)exclui a culpabilidade porque o agente, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.✂️C)exclui o dolo, pois se trata de conduta típica justificada pela norma permissiva.✂️D)exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo.✂️E)exclui a punibilidade por se tratar de causa de isenção de pena prevista para determinados crimes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro