Aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por s...

Aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razo...


Aquele que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/01/2025 • 01:52
    Gabarito: d)

    O enunciado se refere à excludente de ilicitude do estado de necessidade, prevista no artigo 24 do Código Penal Brasileiro. Segundo esse dispositivo legal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia evitar de outra forma, desde que o sacrifício do direito ameaçado não seja razoável exigir-se.

    Portanto, a conduta descrita no enunciado não configura crime, pois está amparada pelo estado de necessidade, que é uma causa excludente de ilicitude.

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