À luz do Código Penal, julgue o item que se segue. Comprovado ...

À luz do Código Penal, julgue o item que se segue. Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de...


À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.

Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No Código Penal brasileiro, quando o acusado tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Isso está previsto no artigo 26 do Código Penal. Ou seja, não se trata de isenção total da pena, mas sim de uma redução, pois a capacidade de entendimento é parcial, não total. Por isso, a condenação com redução de pena é cabível nesse caso.
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