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A dispara seu revólver e mata B, acreditando tratar-s...
Responda: A dispara seu revólver e mata B, acreditando tratar-se de um animal. A respeito dessa hipótese é correto afirmar que se trata de
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Neste caso, A atira e mata B acreditando que ele fosse um animal. Isso configura um erro de tipo, pois A está equivocado sobre um elemento do tipo penal, que é a identidade da vítima.
O erro de tipo ocorre quando o agente desconhece um fato que integra o tipo penal, como no caso a pessoa acreditar que está atirando contra um animal e não contra um ser humano. Esse erro pode excluir o dolo, pois o agente não tem a intenção de praticar o crime contra a pessoa, e pode também excluir a culpa se o erro for escusável, ou seja, se for justificável pelas circunstâncias.
O erro de proibição, por outro lado, é o desconhecimento da ilicitude do fato, o que não se aplica aqui, pois o agente não sabe que está atirando contra uma pessoa, não que o ato seja proibido.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que afirma que se trata de erro de tipo, que exclui o dolo e a culpa, se escusável, conforme previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro.
Neste caso, A atira e mata B acreditando que ele fosse um animal. Isso configura um erro de tipo, pois A está equivocado sobre um elemento do tipo penal, que é a identidade da vítima.
O erro de tipo ocorre quando o agente desconhece um fato que integra o tipo penal, como no caso a pessoa acreditar que está atirando contra um animal e não contra um ser humano. Esse erro pode excluir o dolo, pois o agente não tem a intenção de praticar o crime contra a pessoa, e pode também excluir a culpa se o erro for escusável, ou seja, se for justificável pelas circunstâncias.
O erro de proibição, por outro lado, é o desconhecimento da ilicitude do fato, o que não se aplica aqui, pois o agente não sabe que está atirando contra uma pessoa, não que o ato seja proibido.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que afirma que se trata de erro de tipo, que exclui o dolo e a culpa, se escusável, conforme previsto no artigo 20 do Código Penal brasileiro.
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