O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização ...

O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização crimin...


O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização criminosa.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O critério do domínio funcional do fato é um conceito utilizado no Direito Penal para atribuir responsabilidade a quem detém o controle sobre a atuação de um aparelho organizado, como uma organização criminosa.

    Esse critério permite responsabilizar não apenas quem executa diretamente o ato criminoso, mas também quem, mesmo sem praticar diretamente o fato, tem o poder de controlar, dirigir ou ordenar a conduta dos subordinados.

    No contexto das organizações criminosas, o domínio funcional do fato é fundamental para alcançar os líderes e gestores que comandam as ações ilícitas, mesmo que não participem fisicamente dos crimes.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o critério do domínio funcional do fato é aplicado para responsabilizar agentes que controlam a atuação de aparelhos organizados de poder, como as organizações criminosas.
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