Questões Direito Penal Autoria e Coautoria
São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sent...
Responda: São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O concurso de pessoas no Direito Penal é caracterizado pela atuação conjunta de mais de um agente na prática de um crime. Para que haja essa configuração, é necessário que exista um liame subjetivo, ou seja, uma ligação de vontade entre os agentes, que pode ser entendida como um acordo ou uma cooperação para a prática do delito.
Além disso, é essencial a relevância causal das condutas de cada um dos envolvidos. Isso significa que a ação ou omissão de cada agente deve contribuir de forma significativa para a ocorrência do resultado criminoso.
A alternativa d) está correta porque menciona os dois elementos fundamentais: o liame subjetivo e a relevância causal das condutas. Sem esses elementos, não se pode falar em concurso de pessoas.
As outras alternativas apresentam erros conceituais, como a menção a pluralidade de infrações penais (que não é requisito para concurso de pessoas) ou a ausência da relevância causal, que é indispensável.
Portanto, a resposta correta é a letra d.
O concurso de pessoas no Direito Penal é caracterizado pela atuação conjunta de mais de um agente na prática de um crime. Para que haja essa configuração, é necessário que exista um liame subjetivo, ou seja, uma ligação de vontade entre os agentes, que pode ser entendida como um acordo ou uma cooperação para a prática do delito.
Além disso, é essencial a relevância causal das condutas de cada um dos envolvidos. Isso significa que a ação ou omissão de cada agente deve contribuir de forma significativa para a ocorrência do resultado criminoso.
A alternativa d) está correta porque menciona os dois elementos fundamentais: o liame subjetivo e a relevância causal das condutas. Sem esses elementos, não se pode falar em concurso de pessoas.
As outras alternativas apresentam erros conceituais, como a menção a pluralidade de infrações penais (que não é requisito para concurso de pessoas) ou a ausência da relevância causal, que é indispensável.
Portanto, a resposta correta é a letra d.
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