Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, jul...

Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos. ...


Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos.

Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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  • HENGRID FIGUEREDO
    HENGRID FIGUEREDO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
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