A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma...

A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Qual a propriedade em que o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem?


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A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Qual a propriedade em que o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem?

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