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O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.
Isso significa que o homicídio é um crime que causa um dano material à vítima, sendo instantâneo, ou seja, consuma-se no momento em que ocorre, e seus efeitos são permanentes, uma vez que a vida da vítima é ceifada.
O crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.
Isso significa que o homicídio é um crime que causa um dano material à vítima, sendo instantâneo, ou seja, consuma-se no momento em que ocorre, e seus efeitos são permanentes, uma vez que a vida da vítima é ceifada.
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