Bergson Ribeiro
11/09/2014 • 11:53
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.