O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assim, na vigência do estado de defesa previsto na CRFB/88, é CORRETO afirmar que:
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de ...
Questão de Direito Constitucional aplicada no concurso Polícia Militar MG (2018). Confira a resolução completa abaixo: