O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho ...

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determin...


O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assim, na vigência do estado de defesa previsto na CRFB/88, é CORRETO afirmar que:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Durante a vigência do estado de defesa, decretado pelo Presidente da República com a finalidade de preservar a ordem pública ou a paz social, a prisão por crime contra o Estado deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente. Além disso, o juiz poderá relaxar a prisão se considerar que não foi realizada de forma legal. O preso também tem o direito de requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

    Essas medidas visam garantir que os direitos individuais sejam respeitados mesmo em situações excepcionais como a do estado de defesa, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
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