Gabarito: a)
A alternativa I está correta. Conforme entendimento consolidado, fixada a pena-base no mínimo legal, não se pode impor regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade abstrata do delito, pois isso violaria o princípio da individualização da pena e da proporcionalidade.
A alternativa II também está correta. Para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, especialmente em crimes como o roubo circunstanciado, é necessária fundamentação concreta. A simples indicação do número de majorantes não basta para justificar a exasperação da pena, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A alternativa III está correta. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base é vedada, pois a pena deve se basear em fatos concretos e definitivamente comprovados, respeitando o princípio da presunção de inocência e da segurança jurídica.
Por fim, a alternativa IV também está correta. É admissível a adoção do regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, conforme entendimento sumulado e jurisprudência do STJ.
A checagem dupla confirma que todas as assertivas estão em consonância com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, justificando a alternativa a como correta.
A alternativa I está correta. Conforme entendimento consolidado, fixada a pena-base no mínimo legal, não se pode impor regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade abstrata do delito, pois isso violaria o princípio da individualização da pena e da proporcionalidade.
A alternativa II também está correta. Para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, especialmente em crimes como o roubo circunstanciado, é necessária fundamentação concreta. A simples indicação do número de majorantes não basta para justificar a exasperação da pena, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A alternativa III está correta. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base é vedada, pois a pena deve se basear em fatos concretos e definitivamente comprovados, respeitando o princípio da presunção de inocência e da segurança jurídica.
Por fim, a alternativa IV também está correta. É admissível a adoção do regime semiaberto para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, conforme entendimento sumulado e jurisprudência do STJ.
A checagem dupla confirma que todas as assertivas estão em consonância com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, justificando a alternativa a como correta.